JUSTIFICATIVA:

 

O decreto de utilidade pública é um ato que faz parte da fase declaratória e é um pressuposto para as desapropriações por utilidade pública que ocorrem quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa para o interesse coletivo, mas não é totalmente indispensável.

 

O Decreto-Lei nº 3.365/41 regula as desapropriações por utilidade pública e outorga a competência para declarar a utilidade pública ao Executivo por meio de decreto (art. 6º) e ao Legislativo por meio de lei (art.8º).

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel particular de propriedade da empresa Gerdau S/A - Filial Sorocaba, situado na Rua Padre Madureira, nº 431, no bairro Árvore Grande e que está localizado no ponto mais nobre e estratégico da cidade sob o ponto de vista da mobilidade urbana e do transporte público urbano, suburbano e intermunicipal, seja pela malha ferroviária, seja pela malha rodoviária.

 

Com o anúncio do encerramento das atividades da fábrica onde atualmente funciona a Gerdau S/A, certamente aquela área será alvo de enorme especulação imobiliária interessada na boa localização do imóvel, entretanto, referida área da antiga Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida e depois Villares, será mais útil e importante para servir os interesses da sociedade, na defesa do pleno desenvolvimento das funções sociais do município e na garantia do bem-estar de seus habitantes e da correta utilização dos espaços com a observância de todas as normas relativas ao zoneamento da cidade.

 

A marginal direita do Rio Sorocaba já está inserida na proposta de revisão do Plano Diretor de Sorocaba e aquela área será privilegiada, pois é lindeira. Além dos acessos pela Rua Padre Madureira, Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e futura marginal direita, o imóvel também é cortado pela malha ferroviária da antiga Fepasa e da Estrada de Ferro Votorantim, já desativada, sem falar no leito do próprio Rio Sorocaba.

 

O contorno ferroviário que também está inserido na proposta de revisão do Plano Diretor, tirará da malha ferroviária existente o trem de cargas, viabilizando a implantação e a instalação de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT na ferrovia existente e que passa pelo imóvel objeto deste Projeto de Lei.

 

Com todos esses equipamentos e meios de transportes disponíveis, (o rodoviário e o ferroviário), capazes de trazer solução aos problemas de transporte e de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano, é obrigação do Poder Público transformar toda aquela área num megaempreendimento, intitulado "Complexo Multimodal de Passageiros de Sorocaba" que poderá ser realizado por meio de concessão ou de uma Parceria Público-Privada (PPP).

 

Assim sendo, faz-se necessária a declaração de utilidade pública da área, tendo em vista ser propriedade privada.

 

Entre as utilidades que esse megaempreendimento poderá oferecer e agregar estão uma estação rodoviária suburbana e intermunicipal; terminal de integração urbano (ônibus e BRT's); estação de partida do trem expresso para a capital (CPTM); estação central do VLT leste-oeste (leito atual da Fepasa); estação central do VLT norte-sul (leito da ferrovia Votorantim); ponto de táxis; ponto de fretamentos; acesso à rede de ciclovias; bolsão de estacionamento de automóveis particulares; hotel; restaurante, lanchonetes e conveniências, centro de convenções empresariais, oficinas culturais e heliporto.

 

Dessa forma, reunindo os critérios necessários, a presente iniciativa merece ser acolhida pelos Nobres Pares desta Casa.